- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001586-84.2011.5.09.0657, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO BANCO DO BRASIL. INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. A jurisprudência desta Corte tem entendido que, a teor dos arts. 202, caput , e § 3.º, da Constituição Federal e 6.º, caput , da Lei Complementar n.º 108/2001, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática cabe exclusivamente à entidade patrocinadora do Plano de Benefícios ( in casu, Banco do Brasil), embora o custeio do regime de previdência privada seja compartilhado entre os segurados e os empregadores, com fundamento na tese de que foi o banco (entidade patrocinadora) quem deixou de computar parcelas de reconhecida integração na base de cálculo do salário de contribuição, que redundou em repasses insuficientes à PREVI para o aporte financeiro do benefício futuro. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001586-84.2011.5.09.0657. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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