- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000401-25.2019.5.21.0001, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PARCELA CTVA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE MERCADO. TERMO DE ADESÃO ÀS REGRAS DE SALDAMENTO DO NOVO PLANO REG/REPLAN. PRESCRIÇÃO TOTAL . 1. A natureza do direito perseguido - pagamento de indenização substitutiva à não inclusão da parcela denominada CTVA no saldamento do Plano REG-REPLAN - impõe a aplicação da prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da CF. 2. No caso vertente, o contrato de trabalho foi extinto em 24/3/2017, e a presente ação somente foi ajuizada em 24/5/2019, de sorte que se encontra prescrita a pretensão do reclamante de discutir eventuais compensações pelas alegadas lesões perpetradas pela reclamada quando do mencionado saldamento. 3. Registre-se não ser o caso de aplicação da Súmula 327 do TST, na medida em que a pretensão não visa a complementação de aposentadoria, mas a responsabilidade civil do ex-empregador por omissão ocorrida em 2006, momento em que ocorreu a lesão ao direito do reclamante. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000401-25.2019.5.21.0001. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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