- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo 0000150-45.2020.5.06.0015, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS DOIS ANOS DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NÃO INCLUSÃO DA PARCELA "CTVA" NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Verifica-se que a presente ação não versa sobre pedido de complementação de aposentadoria, mas diz respeito ao pleito de indenização por perdas e danos decorrentes da não inclusão da parcela salarial CTVA na base de cálculo das contribuições previdenciária complementares. Neste sentido, a Súmula nº 327 desta Corte é inespecífica ao caso concreto. A premissa fática extraída do acórdão regional é no sentido de que a suposta lesão que fundamenta o pedido de reparação civil (não inclusão da parcela salarial CTVA na base de cálculo das contribuições previdenciária complementares) ocorreu no curso do contrato de trabalho, tendo o reclamante pleno conhecimento das parcelas que foram consideradas no cálculo da complementação de aposentadoria quando da encerramento do contrato de trabalho em 22/8/2017, com a aposentadoria. Ficou consignado que , na hipótese dos autos, as violações eram conhecidas até mesmo durante a vigência do contrato de trabalho, tanto que ensejaram a propositura de reclamatória trabalhista nº 0085300-69.2007.5.06.0008. Assim, considerando que a presente demanda foi ajuizada somente em 2020, ou seja, há mais de dois anos após o término do contrato de trabalho, correta a decisão que declarou a prescrição total da pretensão inicial. Precedentes . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000150-45.2020.5.06.0015. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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