JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011997-32.2016.5.15.0145

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011997-32.2016.5.15.0145, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. REGIME DE TRABALHO 12 X 36. À míngua de prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297/TST. 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Não merece reparos a decisão monocrática impugnada, uma vez que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 172 desta Corte (Súmula 333 do TST). 3. PARCELA INTITULADA "RETP". INTEGRAÇÃO. Não merece reparos a decisão monocrática impugnada, uma vez que a parte não consegue infirmar os fundamentos adotados. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A verificação dos argumentos da parte, no sentido de que o adicional de periculosidade tem a mesma natureza jurídica da parcela RETP, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento não permitido nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011997-32.2016.5.15.0145. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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