JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001439-46.2016.5.05.0026

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Recurso de Revista 0001439-46.2016.5.05.0026, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/14 E LEI 13.467/17. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. REVISTA NOS PERTENCES DE EMPREGADOS. PROCEDIMENTO GENERALIZADO E SEM CONTATO FÍSICO. Depreende-se do acórdão regional que as revistas nas bolsas e nos pertences eram generalizadas e que não existia contato físico entre a pessoa que procedia à verificação e os empregados. A jurisprudência da SBDI-1 consolidou-se no sentido de que a revista indiscriminada em bolsas e sacolas, sem contato físico, não caracteriza ofensa à intimidade do trabalhador. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXII, da CR e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001439-46.2016.5.05.0026. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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