JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001043-81.2018.5.02.0441

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Embargos de Declaração 1001043-81.2018.5.02.0441, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DOBRA DE TURNO. OPERADORES PORTUÁRIOS DISTINTOS. Embargos de declaração providos para sanar equívoco quanto ao exame dos pressupostos processuais do recurso de revista interposto pela parte autora e, em consequência , imprimir efeito modificativo ao julgado embargado, especificamente em relação ao "intervalo intrajornada", para reconhecer a impossibilidade de processamento do apelo, ante a ausência de prequestionamento na instância ordinária, nos termos da Súmula nº 297, itens I e II, do TST, afastando a condenação do reclamado quanto ao pagamento de 15 (minutos) extras, a título de horas extras intervalares. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001043-81.2018.5.02.0441. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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