- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Recurso de Revista 0012581-89.2017.5.15.0040, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL. Extrai-se dos autos que o regime de intervenção ocorreu por determinação legal (Decreto Municipal 12/89), perdurou por quase 30 anos e imputou ao Município o encargo de interventor da Irmandade Santa Casa de Queluz. A intervenção conferiu ao Município, entre outros poderes, a direção e administração do hospital, bem como o autorizou a gerir os recursos do hospital, como se seus fossem. Assim, o ente público passou a administrar o hospital, do qual o reclamante era empregado, e, na condição de gestor, passou a ser corresponsável pelos atos praticados no período de intervenção. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que intervenção do Município na gestão do Hospital, ainda que temporariamente, gera responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas em relação ao período em que perdurou a intervenção. Precedentes. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Incide o óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012581-89.2017.5.15.0040. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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