JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000345-71.2018.5.05.0421

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Recurso de Revista 0000345-71.2018.5.05.0421, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/10/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL (SANTA CASA). RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO INTERVENTOR. A controvérsia dos autos cinge-se em saber se o Munícipio, ao atuar como interventor da Santa Casa de Misericórdia, responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas devidos aos empregados da mencionada entidade de saúde hospitalar. Este Colegiado vem se posicionando no sentido de que muito embora a intervenção seja legal, considerando que o Município esteve no comando da entidade, mesmo que temporariamente, com plena administração e gestão da instituição, deve responder subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas aos empregados da respectiva instituição de saúde hospitalar, relativas ao período em que figurou como interventor. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000345-71.2018.5.05.0421. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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