JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000720-51.2013.5.02.0447

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000720-51.2013.5.02.0447, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA BANCÁRIA. CARGO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu que o art. 62, II, da CLT não se aplica ao bancário gerente-geral de agência, condenando o Banco-Recorrente ao pagamento de horas extras (excedentes da 8ª diária e 44ª semanal). II. Demonstrada contrariedade à Súmula nº 287 do Tribunal Superior do Trabalho. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA BANCÁRIA. CARGO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu que o art. 62, II, da CLT não se aplica ao bancário gerente-geral de agência, condenando o Banco-Recorrente ao pagamento de horas extras (excedentes da 8ª diária e 44ª semanal). II. Esta Corte Superior já pacificou entendimento no sentido de que o art. 62 da CLT é aplicável ao gerente-geral de agência bancária. Tal entendimento está consagrado na Súmula nº 287 desta Corte. III. Demonstradacontrariedade àSúmula nº 287do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000720-51.2013.5.02.0447. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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