- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Recurso de Revista 0000238-69.2018.5.23.0051, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E PELA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE GERENTE-GERAL CARACTERIZADO. INAPLICABILIDADE DA JORNADA PREVISTA EM NORMATIVO INTERNO DO BANCO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS . O Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, salientou ser incontroverso que o autor exerceu a função de gerente-geral de agência desde 2008. Com efeito, considerando que o reclamante exercia o cargo de gerente-geral de agência, com poderes típicos de gestão, como asseverou o Regional, a jornada de trabalho não está sujeita ao limite de oito horas diárias, prevista em normativo interno do reclamado, sendo aplicáveis à hipótese o artigo 62, inciso II, da CLT e a Súmula nº 287 do TST. Nessa diretriz, o autor, de fato, enquadra-se na exceção prevista no artigo 62, inciso II, da CLT, sendo indevidas as horas extraordinárias pleiteadas, tendo em vista a inaplicabilidade da norma benéfica que previu a jornada de oito horas para cargos gerenciais ao gerente-geral, por ausência de previsão expressa. Precedentes da SDI e de Turma desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000238-69.2018.5.23.0051. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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