- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020067-45.2013.5.04.0405, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AJUDA-QUILOMETRAGEM. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não viabiliza o processamento do recurso de revista a indicação de violação dos arts. 818 da CLT e 373, I e § 1º do CPC/2015, que disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes no processo. Como se observa do acórdão recorrido, o Tribunal Regional não se orientou pelo critério do ônus da prova para a solução da controvérsia. Logo, incólumes os referidos dispositivos legais . II . Tampouco viabiliza o processamento do recurso de revista a indicação de contrariedade à Súmula nº 374 do TST. No presente caso, a Corte Regional não aplicou o entendimento contido no referido verbete jurisprudencial para manter a condenação ao pagamento da parcela "Ajuda-Quilometragem", apenas se utilizou dos critérios previstos na Convenção Coletiva dos Vendedores-viajantes para apurar o valor devido ao Reclamante a título de "Ajuda-Quilometragem". III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. HIPÓTESE DO ART. 62, II, DA CLT. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu que o art. 62, II, da CLT não se aplica ao bancário gerente-geral de agência, mantendo a condenação do Banco-Recorrente ao pagamento de horas extras (excedentes da 8ª diária e 44ª semanal). II. Esta Corte Superior já pacificou seu entendimento no sentido de que o art. 62 da CLT é aplicável ao gerente-geral de agência bancária. Tal entendimento está consagrado na Súmula nº 287 desta Corte. III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 287 do TST, e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020067-45.2013.5.04.0405. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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