- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo 0001259-95.2015.5.09.0594, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL E DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. 2. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. CRITÉRIO DE PAGAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ATINGIMENTO DE META POR EQUIPE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 896, "B", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o recurso de revista não observou os requisitos processuais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, III e IV, da CLT, de modo que se afigura inviável reconhecer a transcendência do recurso (art. 896-A, § 2º, CLT). 2. No que tange ao pagamento da parcela PLR/2012, observa-se que a decisão do TRT fundamentou-se na interpretação da norma coletiva da categoria, de modo que o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, " b" , da CLT, o que não foi observado. Logo, impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, porque não demonstrada no recurso de revista a existência de " questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo " (art. 1.035, § 1º, do CPC). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001259-95.2015.5.09.0594. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.