JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020695-97.2017.5.04.0371

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020695-97.2017.5.04.0371, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATFICAÇÃO DE DESEMPENHO PAGA MENSALMENTE POR PRODUÇÃO VARIÁVEL DO EMPREGADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 225/TST. REFLEXOS EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS CABÍVEIS.. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Preensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de diferenças de produção variável com reflexos dos DSR' s, na forma da Súmula 225 do TST, a despeito de a decisão recorrida estar em consonância com majoritária jurisprudência do TST em sentido contrário, quando a parcela não possui valor fixo e é paga mensalmente, vinculada à produção do empregado. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020695-97.2017.5.04.0371. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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