JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000482-08.2020.5.12.0027

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000482-08.2020.5.12.0027, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 12/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELA PRÊMIO PRODUÇÃO. PAGAMENTO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA N.º 225 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula n.º 225 do Tribunal Superior do Trabalho à parcela denominada "prêmio-produção", que, conquanto paga mensalmente, possui caráter variável, de acordo com a produção alcançada pelo trabalhador. 2 . Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que não se aplica o entendimento consubstanciado na Súmula n.º 225 do TST na hipótese de parcela paga de forma variável, com base na efetiva produção do empregado, devendo a referida verba refletir nos repousos semanais remunerados; b) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência cediça nesta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica , pois a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 3 . Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000482-08.2020.5.12.0027. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020113-33.2019.5.04.0305

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRÊMIO-PRODUÇÃO. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Trata-se de controvérsia sobre a repercussão do prêmio-produção no cálculo do repouso semanal remunerado. No caso, o Regional decidiu que a referida parcela deve refletir nos repousos remunerados, porque adimplida mensalmente, em valores variáveis, com base na efetiva produção do empregado. Nesse contexto, o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020727-26.2014.5.04.0301

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATFICAÇÃO DE DESEMPENHO PAGA MENSALMENTE POR PRODUÇÃO VARIÁVEL DO EMPREGADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 225/TST. REFLEXOS EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS CABÍVEIS. . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Preensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de diferenças de produção variável com reflexos dos DSR' s, na forma da Súmula 225 do TST, a despeito de a decisão recorrida estar em con…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011000-75.2021.5.15.0015

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. PARCELA PRÊMIO PRODUÇÃO. PAGAMENTO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA Nº 225 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia a respeito da repercussão da parcela prêmio por produtividade no cálculo do repouso semanal remunerado. Esta Corte tem firme entendimento de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020695-97.2017.5.04.0371

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATFICAÇÃO DE DESEMPENHO PAGA MENSALMENTE POR PRODUÇÃO VARIÁVEL DO EMPREGADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 225/TST. REFLEXOS EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS CABÍVEIS.. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Preensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de diferenças de produção variável com reflexos dos DSR' s, na forma da Súmula 225 do TST, a despeito de a decisão recorrida estar em cons…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021616-16.2015.5.04.0019

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO PRODUÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CÁLCULO. No caso, de acordo com o Tribunal Regional, para fins de repercussão no repouso semanal remunerado, a parcela prêmio produção não guarda correspondência com a gratificação de produtividade a que se refere a Súmula 225 do TST. Segundo se extrai do acórdão recorrido, o prêmio produção é parcela variável, não paga mensalmente, não r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.