JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020113-33.2019.5.04.0305

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020113-33.2019.5.04.0305, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRÊMIO-PRODUÇÃO. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Trata-se de controvérsia sobre a repercussão do prêmio-produção no cálculo do repouso semanal remunerado. No caso, o Regional decidiu que a referida parcela deve refletir nos repousos remunerados, porque adimplida mensalmente, em valores variáveis, com base na efetiva produção do empregado. Nesse contexto, o TRT afastou a aplicação da Súmula 225 do TST, em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020113-33.2019.5.04.0305. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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