Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000917-83.2017.5.11.0004
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE 7 HORAS E 30 MINUTOS SEMANAIS. HORAS EXTRAS. DIVISOR. A questão foi dirimida pela Corte trabalhista de origem com apoio nas disposições contidas no artigo 64 da CLT e na Súmula nº 431 do TST, que explicitam a forma do cálculo do salário do empregado, tendo-se chegado, no caso vertente, ao divisor 187,5. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000917-83.…