- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000053-81.2016.5.02.0052, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição do executado, registrou de forma satisfatória e completa os motivos que lhe formaram o convencimento, de acordo com o princípio da persuasão racional. 1.2. Os julgadores não estão obrigados a proceder a exame exaustivo de todos os argumentos trazidos pelas partes para que suas decisões sejam proferidas de forma fundamentada, sendo suficiente a adoção de tese explícita sobre os pontos que possam interferir no desfecho da controvérsia, o que, no caso, foi feito a contento. 2 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 896, § 2.º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST). 2.1. O cabimento de recurso de revista, nos processos em fase de execução. fica adstrito às hipóteses de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Assim, inviável a análise de violação a dispositivos infraconstitucionais. 2.2. A indicação de violação do inciso II do art. 5.º da Constituição Federal não impulsiona o processamento do recurso de revista, pois o referido dispositivo não disciplina diretamente a matéria em análise, de modo que eventual ofensa, quando muito, dar-se-ia de forma reflexa. 2.3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000053-81.2016.5.02.0052. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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