- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Embargos de Declaração 0101143-33.2018.5.01.0039, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. EMPREGADO QUE NÃO INTEGRA O ROL DE SUBSTITUÍDOS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A decisão embargada negou provimento ao agravo da reclamante, com fundamento no entendimento pacífico desta Corte, no sentido de não ser possível estender os efeitos da sentença aos empregados que não constaram do rol dos substituídos na ação coletiva, sob pena de ofender os limites subjetivos da coisa julgada. 2. A embargante alega omissão no julgado sustentando que, no caso, não há no título executivo judicial da ação coletiva, a menção a rol dos substituídos constantes da inicial. 3. Esta Turma deixou claro que, de acordo com o registro contido no acórdão do Tribunal Regional, " foi apresentado naqueles autos, rol de substituídos, no qual não constava o nome da parte autora", e que, nessa hipótese, o entendimento da SBDI-1 desta Corte é no sentido de não ser possível estender os efeitos da sentença aos empregados que não constaram dessa relação, sob pena de ofender os limites subjetivos da coisa julgada. Questões fáticas sem correlação com o quadro retratado no acórdão do Tribunal Regional são insuscetíveis de análise por esta Corte Superior (Súmula 126/TST). A matéria se encontra devidamente analisada e fundamentada. Não há omissão a ser sanada pela via dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101143-33.2018.5.01.0039. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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