- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Embargos de Declaração 0101134-58.2018.5.01.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. ALCANCE SUBJETIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. EXISTÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. CONTROVÉRSIA. QUESTÃO MERITÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 1. A decisão se baseou na constatação do TRT acerca da efetiva juntada de lista de substituídos (não compreendendo o nome do ora exequente) na petição inicial da ação originária. A partir dessa premissa, decorreu o silogismo decisório até a conclusão pela limitação subjetiva da coisa julgada formada na demanda coletiva. 2. Desse modo, constata-se das razões destes embargos de declaração o mero inconformismo da parte relativamente a questões meritórias que envolvem a discussão, seja com relação à incontrovérsia ou não da existência de rol de substituídos, ou mesmo quanto ao teor do título executivo, o que não se conforma à figura dos embargos de declaração, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101134-58.2018.5.01.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.