JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101134-58.2018.5.01.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0101134-58.2018.5.01.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DO ROL DE SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS). Hipótese em que não se constata a existência de deficiência de fundamentação do acórdão embargado. Consignou-se expressamente que "não há como estender os efeitos do título executivo a integrante da categoria profissional que não constou no rol dos substituídos na ação coletiva proposta pelo sindicato, sob pena de ofensa à coisa julgada". Atestou-se, ainda, que tal conclusão não colide com o decidido no RE 883.642/AL (Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, não há que se falar em omissão no julgado, o qual resolve de forma lógica e coesa a questão controvertida, restando inexistentes os vícios de procedimento previstos nos artigos 896-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101134-58.2018.5.01.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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