- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 26/11/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Embargos em Recurso de Revista 0000314-20.2015.5.09.0009, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/11/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO POSTAL. ASSALTOS FREQUENTES. DETERMINAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PREVISTAS NA LEI N.º 7.102/83 . A 4ª Turma manteve o entendimento do TRT no sentido de que, embora não se equipare às instituições bancárias, as agências da ECT que atuam como Banco Postal devem ter o mesmo sistema de segurança dos estabelecimentos financeiros de que trata a Lei n.º 7.102/1983. O aresto transcrito para o confronto de teses, oriundo da 5ª Turma, carece da necessária especificidade, porquanto diz respeito às casas lotéricas, e não aos bancos postais. Erige-se, portanto, o óbice da Súmula 296, I, do TST ao prosseguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000314-20.2015.5.09.0009. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/11/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.