JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000785-57.2010.5.02.0251

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/11/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000785-57.2010.5.02.0251, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/11/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.496/2007 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . MERO INADIMPLEMENTO. Demonstrado o cabimento do recurso de embargos por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, impõe-se o seu processamento. Agravo conhecido e provido. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.496/2007 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . MERO INADIMPLEMENTO. Essa Corte Superior, após o julgamento pelo STF da ADC-16-DF, editou a Resolução 174/2001 (DJ 27, 30 e 31/05/2011), acrescentando o item V da Súmula 331 do TST, segundo o qual, " Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada ". Na hipótese dos autos , a responsabilização subsidiária da ora embargante decorrera da genérica assertiva de que " cabia-lhe fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista dos empregados da empresa prestadora de serviços ". Assim, constata-se do acórdão embargado, em cotejo com a decisão regional, que a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços, hipótese que se contrapõe à tese fixada pelo STF. Recurso de embargos conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000785-57.2010.5.02.0251. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/11/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000053-63.2010.5.04.0302

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 26/11/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.496/2007 E ANTES DA LEI 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN ELIGENDO . CONTRATAÇÃO DE EMPRESA INIDÔNEA. MERO INADIMPLEMENTO. CONTRARIEDADE AO ITEM V DA SÚMULA 331/TST. OCORRÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibili…

Embargos em Recurso de Revista 0018100-46.2010.5.17.0004

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 03/12/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . MERO INADIMPLEMENTO. CONTRARIEDADE AO ITEM V DA SÚMULA 331/TST. OCORRÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Adm…

Embargos em Recurso de Revista 0001998-72.2009.5.10.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/11/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007 EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA. À luz do entendimento expresso nos itens IV e V da Súmula 331 do TST e dos pronunciamentos do STF acerca da constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93 pelo Supremo Tribunal Federal, persiste a possibilidade de condenação de ente público na responsabilidade s…

Agravo 0000001-61.2010.5.04.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. Ao reconhecera constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e pr…

Embargos em Recurso de Revista 0020721-66.2015.5.04.0662

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 01/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO - MERO INADIMPLEMENTO. A egrégia Quarta Turma afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público assentando que a condenação imposta na origem decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, pois não restou demonstrada a culpa do ente público na fiscalização do contrato de pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.