- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo 0011544-81.2017.5.15.0022, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL. RENÚNCIA DO RECLAMANTE AOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS DO BANCO NOSSA CAIXA E OPÇÃO PELO REGULAMENTO DO BANCO DO BRASIL. OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DA SÚMULA Nº 51, II, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333/TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011544-81.2017.5.15.0022. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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