Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010773-90.2020.5.03.0165
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/02/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA . REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR. 1 - Há transcendência política no recurso de revista quando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, em razão de a…