JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011712-61.2018.5.15.0115

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo 0011712-61.2018.5.15.0115, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. REGIME DE TRABALHO EM ESCALA 12x36 (SÚMULA 126/TST). DIVISOR 220. APLICABILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR (SÚMULA 333/TST E ARTIGO 896, §7º, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, tendo em vista não se constatar o equívoco apontado pela parte agravante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011712-61.2018.5.15.0115. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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