- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Recurso de Revista 0000423-95.2020.5.12.0002, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RELACIONADA AO CORONAVÍRUS (COVID-19). CANCELAMENTO DA SÚMULA 176/TST PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE, NO JULGAMENTO DO IUJ-RR-619872/00.2, EM RAZÃO DA EC Nº45/04. ART, 114, I, DA CRFB. Com o advento da EC 45/04, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência RR-619872/00.2, julgado em 05.05.2005, promoveu o cancelamento da Súmula 176/TST ao concluir que, independente de o dissídio envolver empregado e empregador, se inscreve "na competência material da Justiça do Trabalho, no exercício de jurisdição voluntária, apreciar pretensão de ex-empregado de expedição de alvará judicial para fins de saque dos depósitos do FGTS junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, tendo em vista a vinculação do pleito a uma relação de emprego, espécie da relação de trabalho de que cogita o novel art. 114, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com a redação da Emenda Constitucional nº 45/04" . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000423-95.2020.5.12.0002. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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