- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000041-60.2017.5.17.0005, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.014/15 E ANTERIOR À LEI 13.467/17 . TRABALHADOR AVULSO. FÉRIAS INDENIZADAS. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INCIDENTE. O trabalhador avulso corresponde à modalidade de trabalhador eventual, que oferta sua força de trabalho, por curtos períodos de tempo, a distintos tomadores, sem se fixar especificamente a qualquer deles, ofertando sua força de trabalho em um mercado específico - o setor portuário - através de uma entidade intermediária. Embora seja trabalhador sem vínculo empregatício, a regra prescricional estabelecida pela Constituição lhe é aplicável, inclusive no que se refere ao lapso quinquenal, já que o dispositivo constitucional se refere a relações de trabalho. Ademais, o art. 7º, XXXIV, da CF, garante a " igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e otrabalhador avulso ". Nesse contexto, não há que se falar em aplicação daprescriçãodecenal, prevista no art. 205 do CCB/02. Recurso de revista não conhecido no tema. 2 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO. SÚMULA 219 DO TST . Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se o Reclamante não está assistido por sindicato de sua categoria, é indevida a condenação no pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido nos tema . 3.TRABALHADOR AVULSO. FÉRIAS INDENIZADAS.IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA . A SDI-1/TST, na sessão do dia 02/08/2018, no julgamento do processo AgR-E-ARR - 128700-17.2013.5.17.0009, pacificou a controvérsia acerca da não incidência do imposto de renda sobre as férias indenizadas do trabalhador. Segundo esse entendimento, por se tratar de férias indenizadas, não usufruídas, ou seja, de parcela indenizatória, não incide o imposto de renda, conforme dispõe o art. 6º, V, da Lei 7.713/88.Em face desse entendimento sobre a matéria, o Relator ajusta seu posicionamento à atual jurisprudência dominante. Recurso de revista conhecido e provido no particular . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000041-60.2017.5.17.0005. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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