JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020658-80.2017.5.04.0012

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Recurso de Revista 0020658-80.2017.5.04.0012, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS E REDUÇÃO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO EMPRESARIAL. SIRD/2009. VALIDADE. Ao contrário do decidido pelo Tribunal Regional, a adesão espontânea do reclamante a novo sistema de remuneração (SIRD 2009) implicou em renúncia às regras do regulamento anterior, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 51, II, do TST, no sentido de que "havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro". Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020658-80.2017.5.04.0012. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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