- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Recurso de Revista 0020605-29.2017.5.04.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. REDUÇÃO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SIRD/2009. Em que pese o item I da Súmula nº 51 do TST dispor que "As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento" , o item II do mesmo verbete prevê que, "Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro" . Nesse contexto, uma vez que o reclamante aderiu livremente ao novo Regulamento e sendo certo que referida adesão tem efeito de renúncia às regras do regulamento anterior, nos termos do item II da Súmula nº 51 desta Corte, a decisão recorrida, ao deferir as diferenças salariais, incorreu em contrariedade ao referido entendimento sumulado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020605-29.2017.5.04.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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