- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 14/10/2021
TST – Agravo 1000926-07.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 04/10/2021, p. 14/10/2021
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA – ART. 20, I, DO RICGJT. DECISÃO CORRIGENDA CONSISTENTE EM ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL. 1 – Decisão corrigenda consubstanciada em acórdão regional que julgou improcedente o Mandado de Segurança proposto contra acórdão em agravo em correição parcial. 2 – No que tange à hipótese do art. 13, caput, do RICGJT, a reclamação correicional se revela incabível, uma vez que em face de acórdão regional em sede de Mandado de Segurança é cabível recurso próprio. 3 - Quanto ao parágrafo único do art. 13 do RICGJT, não demonstrada a interposição do recurso cabível, inviável a análise da pretensão sob tal perspectiva, eis que o Corregedor-Geral somente poderá adotar medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, requisito não preenchido pelo requerente. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000926-07.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 04/10/2021. Juntado aos autos em 14/10/2021.)
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