- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 14/10/2021
TST – Agravo 1000929-59.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 04/10/2021, p. 14/10/2021
EMENTA: CGACV/bgf AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ARRESTO DE VALORES. DECISÃO APONTADA COMO CORRIGENDA QUE APENAS EXTINGUE O MANDADO DE SEGURANÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE TESE QUANTO À MATÉRIA EM DEBATE. Decisão corrigenda que se limita a extinguir o mandado de segurança com base na OJ nº 92/SBDI-2/TST, por inadequação da via eleita. Sob o prisma do art. 13, caput , do RICGJT, não se verifica a existência de erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo no ato impugnado, uma vez que a questão relativa ao cabimento ou não do mandado de segurança é matéria de natureza jurisdicional, objeto de recurso próprio, não cabendo a intervenção desta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. De outro lado, também não se cogita de incidência do parágrafo único do art. 13 do RICGJT, uma vez que as questões invocadas pela agravante referente aos atos praticados pelo juízo de primeira instância, sobre os quais a Corregedoria-Geral não detém competência (artigos 709, II, da CLT e 6º, II, do RICGJT), não foram objeto de exame da decisão proferida pela autoridade judicial requerida. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000929-59.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 04/10/2021. Juntado aos autos em 14/10/2021.)
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