JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011010-98.2017.5.03.0143

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011010-98.2017.5.03.0143, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. DESLOCAMENTO. A decisão está em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, consolidada nas Súmulas 366 e 429 do TST, situação que impede o processamento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT). 2. INTERVALO INTRAJORNADA. A decisão está em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, consolidada na Súmula 437, I, do TST, situação que impede o processamento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT). 3. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. A Corte Regional proferiu a decisão com base no disposto na legislação infraconstitucional (art. 59, § 2º, da CLT) e no entendimento consolidado no enunciado da Súmula 85, V, parte final, do TST, razão pela qual não se verifica ofensa direta ao art. 7º, XIII, da Constituição Federal. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011010-98.2017.5.03.0143. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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