JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011308-56.2017.5.18.0181

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011308-56.2017.5.18.0181, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. ADICIONAL NOTURNO. APELO DESFUNDAMENTADO . Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou súmula vinculante do STF ou da configuração de divergência jurisprudencial, não merece seguimento o recurso de revista (CLT, art. 896). 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APELO MAL APARELHADO. Não merece processamento o recurso de revista lastreado apenas em divergência jurisprudencial, uma vez que os arestos colacionados são inservíveis ao dissenso (art. 896, "a", da CLT e Súmula 337/TST). 3. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela validade do banco de horas. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do apelo (Súmula 126/TST). 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL EM RECURSO DE REVISTA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. A transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor do capítulo do acórdão regional, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Diante de potencial ofensa ao art. 118 da Lei nº 8.213/91, merece processamento o recurso de revista, na via do art. 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Evidenciada a lesão sofrida, bem como a relação de causalidade entre a patologia e a atividade executada, tem-se por caracterizado o acidente do trabalho, nos termos do art. 21, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo jus a empregada ao reconhecimento da estabilidade provisória prevista no art. 118 da mencionada norma. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011308-56.2017.5.18.0181. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor das razões de embargos de declaração e do acórdão regional correspondente, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, possibilidade "para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 2 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃ…

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