JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001648-04.2011.5.02.0081

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001648-04.2011.5.02.0081, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. FASE DE EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se cogitar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, quando a decisão atacada manifesta tese expressa sobre todos os aspectos manejados pela parte, em suas intervenções processuais oportunas, ainda que de forma contrária a seus interesses. 2. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. COISA JULGADA. O Regional concluiu que se trata de cumprimento da sentença com trânsito em julgado, que determinou a substituição do adicional de insalubridade pelo de periculosidade, mais vantajoso, entretanto, contra tal fato específico o reclamante não se insurgiu. A matéria foi decidida conforme a coisa julgada que reveste o título executivo, nos termos dos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 879, § 1º, da CLT. Óbice do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001648-04.2011.5.02.0081. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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