- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000613-17.2010.5.12.0032, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Pelo que se extrai do acórdão regional, a sentença exequenda transitou em julgado antes da decisão do STF que cassou o texto da Súmula 228 do TST, razão pela qual, o exame da matéria -inexigibilidade do título executivo. alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade--, exige, necessariamente, discussão sobre questão já resolvida na fase de conhecimento, o que ofenderia o instituto da coisa julgada insculpida no art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Não merece prosperar agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista interposto à margem do permissivo do art. 896, § 2.º, da CLT . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000613-17.2010.5.12.0032. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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