JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011684-60.2017.5.15.0008

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011684-60.2017.5.15.0008, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. 1. A ação se refere a fatos anteriores à Lei nº 13.467/2017, a qual não retroage para alcançar situação jurídica consolidada antes de sua vigência, nem seus efeitos futuros. 2. Estando a decisão recorrida em conformidade com a Súmula 437, I, do TST, não merece processamento o recurso de revista. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. CORREÇÃO MONETÁRIA. REMESSA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. Estando a decisão em conformidade com a exceção prevista no inciso I, do art. 491 do CPC, não há que se falar nas violações indicadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011684-60.2017.5.15.0008. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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