- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0189600-65.1986.5.15.0009, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. PARCELAS VINCENDAS DEFERIDAS NO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Demonstrada possível violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Verifica-se a existência de transcendência social, nos termos do art. 896-A, §1º, III, da CLT. 2 - EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. PARCELAS VINCENDAS DEFERIDAS NO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. A decisão que transitou em julgado determina o pagamento de diferenças salariais sobre as parcelas vencidas e vincendas. O Tribunal Regional, ao manter a decisão de indeferir o pedido dos exequentes de apuração das parcelas vincendas, sob o argumento de que não havia complementação a executar e que estava preclusa a impugnação dos cálculos, desconsiderou a execução de parcelas expressamente previstas no título executivo, violando o comando exequendo e, por conseguinte, a coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0189600-65.1986.5.15.0009. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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