JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011748-98.2015.5.01.0018

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011748-98.2015.5.01.0018, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. 1. QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS . Conforme se depreende do acórdão regional, o reclamante no pedido II da petição inicial postulou o pagamento de 32 horas extras mensais, o que foi deferido no título executivo judicial, razão pela qual se tem por não configurada a ofensa à coisa julgada e, consequentemente, ao artigo 5º, XXXVI, da CF. 2. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS . Conforme se depreende do acórdão regional, o reclamante no pedido II da petição inicial postulou o pagamento de parcelas vincendas, o que foi deferido no título executivo judicial, razão pela qual se tem por não configurada a ofensa à coisa julgada e, consequentemente, ao artigo 5º, XXXVI, da CF . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011748-98.2015.5.01.0018. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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