JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000310-85.2015.5.05.0011

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000310-85.2015.5.05.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL . OFENSA À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que o executado logrou demonstrar possível ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL . OFENSA À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. A decisão do Regional resulta em ofensa à coisa julgada, e, por conseguinte, em violação do art. 5°, XXXVI, da CF, porque determinou fossem incluídas as parcelas vincendas relativas às horas extras, sem que, para tanto, houvesse comando inserto no título executivo judicial a respeito da condenação a parcelas vincendas, cabendo-se registrar que não se pode interpretar título judicial, mas apenas cumprir o respectivo comando. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000310-85.2015.5.05.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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