- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001377-16.2016.5.06.0143, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/09/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA JULGAMENTO. SÚMULA 197 DO TST. DATA DA JUNTADA DA SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de ver reconhecido o direito de início do prazo para interposição do recurso ordinário a partir de publicação no DJe, a despeito de a referida publicação já ter ocorrido com juntada da sentença aos autos, na forma da Súmula 197 do TST. Cabe sublinhar: mesmo considerando que a juntada efetuada nos últimos minutos do dia 05/11/2018, somente se perfectibilizou no dia seguinte, 06/11/2018 em aplicação analógica do art. 212 do CPC -, ainda assim o término do prazo recursal ter-se-ia dado antes da data da apresentação do recurso ordinário, que remanesce inarredavelmente intempestivo. Não se reveste a causa, portanto, de transcendência, ou seja, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001377-16.2016.5.06.0143. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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