- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000677-72.2012.5.01.0061, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM AUDIÊNCIA. PARTE CIENTE NÃO COMPARECEU. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. SÚMULA 197 DO TST. Em recurso de revista não foram impugnados todos os fundamentos da decisão regional, como determina o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Deixou-se de impugnar o fundamento de que a "publicação", em jornal oficial, em 25.02.2013, foi erro perpetrado por iniciativa única da Secretaria do MM. Juízo a quo , porquanto inexistente comando judicial determinando aquela "publicação". Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000677-72.2012.5.01.0061. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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