- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001331-68.2017.5.08.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. Na hipótese, consta do acórdão regional que a sentença foi publicada no dia 29/06/2018, " data em que as partes já estavam cientes ". A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que o prazo recursal da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação. Dessa forma, não há dúvida de que o prazo recursal tem início da divulgação da sentença, independentemente da publicação no Diário de Justiça. Desse modo, acórdão regional foi proferido em conformidade com a Súmula nº 197 TST, o que obstaculiza o recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001331-68.2017.5.08.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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