JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000202-45.2024.5.08.0015

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000202-45.2024.5.08.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. CONFIGURAÇÃO. INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A DIRETRIZ DA SÚMULA 197 DO TST. A decisão regional está em plena sintonia com o entendimento consolidado desta Corte Superior no sentido de que, quando a parte é intimada na audiência, nos termos da Súmula 197 do TST, como no caso dos autos, a posterior publicação da sentença no DEJT não altera o termo inicial do prazo recursal. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000202-45.2024.5.08.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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