- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013585-58.2015.5.15.0097, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 06/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. Em razão do provimento do recurso de revista, resulta prejudicada a análise do agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017 . INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO TEMA DEVOLVIDO NO RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tratou única e exclusivamente sobre a rejeição do pedido de integração das parcelas variáveis na base de cálculo da participação nos lucros e resultados. Não houve qualquer apreciação do pleito referente ao pagamento proporcional da referida rubrica em relação ao ano de 2015, conforme expressamente requerido no recurso ordinário. A manifestação expressa do TRT, acerca do tema e do conteúdo da cláusula coletiva que previu o pagamento da PLR, é necessária diante da possibilidade de suspensão do processo e superação da tese consagrada na Súmula 451 do TST, em razão do Tema nº 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Caracterizada, assim, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0013585-58.2015.5.15.0097. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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