JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001540-87.2015.5.19.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001540-87.2015.5.19.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da análise das razões de agravo de instrumento, infere-se que o e. TRT, em resposta aos embargos de declaração opostos, pode ter incorrido em omissão com relação a ponto relevante para a solução da controvérsia. Nesse cenário, tendo em vista a possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista somente quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional". Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Apenas no que se refere ao pagamento da PLR proporcional relativa ao ano de rescisão contratual, com razão o recorrente. Com efeito, a Corte Regional apenas se manifestou sobre a forma de cálculo da parcela, mas nada mencionou sobre o pagamento proporcional, ou não, da PLR no ano de rescisão contratual. Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 93, IX, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001540-87.2015.5.19.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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