JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001041-84.2017.5.21.0005

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0001041-84.2017.5.21.0005, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HOTEL. LIMPEZA DE BANHEIROS. Consoante expressamente consignado no acórdão embargado, esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de confirmar o direito ao adicional de insalubridade, em grau máximo, para camareiras e auxiliares de serviços gerais que, como os substituídos, recolhem lixo de quartos de hotel e estabelecimentos similares, porquanto se trata de local de uso público, pelo qual circulam número indeterminado de pessoas. Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001041-84.2017.5.21.0005. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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