JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000614-64.2019.5.09.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0000614-64.2019.5.09.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO BANCO DO BRASIL S.A. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. Constou expressamente do acórdão que a hipótese atraía o óbice da Súmula 214 do TST, pois se tratava de recurso de revista contra acórdão que não conheceu de agravo de petição, por incabível, porquanto interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, de nítido caráter interlocutório, não exauriente da lide. Logo, não se verifica no caso nenhum dos vícios dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, apenas o inconformismo do executado com a decisão colegiada, com o nítido intuito de reexame do julgado, circunstância que não autoriza a oposição de embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000614-64.2019.5.09.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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