JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0197800-70.2006.5.05.0031

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Embargos de Declaração 0197800-70.2006.5.05.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Não se divisa de omissão no julgado, tendo sido explicitados por esta Turma, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram a conclusão de que, ante a natureza interlocutória da decisão que rejeita exceção de pré-executividade, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST, correta a decisão do Tribunal Regional que não conheceu do agravo de petição, por incabível. A insurgência quanto à correção do decidido não se refere aos vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0197800-70.2006.5.05.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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