JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000767-49.2014.5.03.0160

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
21/01/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000767-49.2014.5.03.0160, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 21/01/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000767-49.2014.5.03.0160. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 21/01/2025.)
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