JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001305-96.2017.5.02.0075

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Embargos de Declaração 1001305-96.2017.5.02.0075, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. Conforme consignado no acórdão embargado, esta Turma concluiu que a reforma do quanto decidido pela Corte de origem demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Com efeito, o quadro fático-probatório registrado no acórdão do Tribunal Regional revelou que os tanques para armazenamento de líquido inflamável estavam dentro dos limites estabelecidos pela NR 20. Ausência de omissão, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001305-96.2017.5.02.0075. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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