JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0109100-19.2008.5.15.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0109100-19.2008.5.15.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o Tribunal Regional fundamentou sua decisão, de forma clara, no sentido de ausência de violação à coisa julgada, uma vez que, o título exequendo determinou a utilização com parâmetro de cálculo da pensão mensal, o salário nos termos do artigo 457, § 1º, da CLT. A jurisdição foi prestada mediante decisão suficientemente motivada, não obstante contrária à pretensão da reclamada, tendo o Tribunal de origem justificado suas razões de decidir. Incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal . 2 - BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. COISA JULGADA. O Tribunal Regional apenas interpretou o comando exequendo ao considerar, para o cálculo da pensão mensal, o salário do exequente, conforme o disposto no artigo 457, § 1º, da CLT, não havendo de se falar em violação da coisa julgada. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0109100-19.2008.5.15.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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